Âmbito do Regulamento
1 - O presente Regulamento é aplicável a todas as Instalações Desportivas, cobertas ou de ar livre, afectas ao Centro Desportivo da Madeira (adiante designado CDM) tutelado pela PONTA OESTE Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S.A. (adiante designada Ponta Oeste).
2 - Atendendo à especificidade da cada Instalação/Equipamento e sem contrariar o espírito do presente Regulamento, a Ponta Oeste poderá estabelecer normas de utilização que melhor rentabilizem as Instalações/Equipamentos em causa.
Gestão das Instalações
1 - A gestão das Instalações Desportivas do CDM é exercida pela Ponta Oeste.
2 - Em situações especiais a Ponta Oeste poderá acordar com outras entidades ou Clubes a participação destes na gestão de determinadas Instalações, mediante a assinatura de Protocolos de utilização.
Na sua qualidade de gestor, compete à Ponta Oeste:
a) administrar as Instalações;
b) receber os pedidos de utilização das instalações e classificá-los de acordo com as prioridades definidas no Artigo 6º deste Regulamento;
c) resolver os casos de igualdade de condições nos pedidos de cedência e ainda os omissos;
d) estabelecer o mapa horário das Instalações;
e) adquirir o material considerado necessário ao bom funcionamento das actividades, e garantir a sua manutenção;
f) elaborar as normas previstas no ponto 2 do artigo 1º.
Utilização e Cedência das Instalações
1 - As Instalações do CDM funcionam durante toda a semana, fins-de-semana e feriados das 09.00 às 23.00 horas. A utilização das instalações em horário nocturno, feriados e fim-de-semana obriga a um acréscimo de 50% no valor do tarifário.
Horário Diurno: das 9h00 às 18h00
Horário Nocturno: das 18h00 às 23h00
Feriados e Fim-de-Semana: das 9h00 às 23h00
2 - Exceptuam-se ao ponto anterior os dias a seguir indicados em que as instalações se encontram encerradas:
- 1 de Janeiro
- 1 de Maio
- 24 de Dezembro, a partir das 12.30 horas
- 25 de Dezembro;
- 31 de Dezembro a partir das 18.00 horas
3 - Nos feriados o horário das Instalações é o seguinte: das 09.00 às 23.00 horas.
4 - Atendendo à especificidade de cada Instalação e determinadas épocas do ano, poderão ser definidos horários diferentes, dentro do limite fixado no ponto 1.
5 - Em situações devidamente justificadas, o Presidente da Ponta Oeste poderá autorizar a utilização das instalações em horários diferentes ao estabelecido nos pontos anteriores.
1 - A utilização das Instalações é de três tipos:
a) Utilização regular, para utilização contínua e programada dos espaços desportivos ao longo de uma época ou período, mediante acordo protocolado.
b) Utilização eventual, para utilização pontual das instalações.
c) Estágios, para utilização dos espaços desportivos de curta ou média duração.
2 - A utilização regular das instalações é facultada mediante acordo protocolado com as Escolas, Clubes e Associações com actividades físico – desportivas regulares organizadas e que tenham estatutos aprovados de acordo com a legislação em vigor.
a) Para efeito do presente regulamento, são consideradas Actividades Regulares, as aulas curriculares, o desporto escolar, as actividades de formação e recreação, os treinos e os jogos que integram os quadros competitivos federados.
3 - A utilização eventual das instalações é facultada para as actividades pontuais de clubes, torneios, treinos e outras actividades desportivas organizadas pelos Clubes, Associações, Federações, outras entidades ou grupos de indivíduos.
4 - A utilização das instalações para estágios é facultada a entidades, Clubes, Associações ou Atletas, que os promovam ou realizam, tendo por objectivos a preparação / treinos desses atletas / clubes.
Para o efeito considera-se a duração mínima de três dias de actividade.
5 - Os pedidos de utilização regular das instalações deverão ser formulados por escrito, no prazo que a Ponta Oeste definir para cada espaço e conter os seguintes elementos;
a) Identificação da entidade requerente
b) Identificação dos técnicos responsáveis;
c) Modalidades que pretendem praticar;
d) Tempo de utilização, com indicação dos dias da semana e horas;
e) Período de utilização anual;
f) Número médio de participantes.
6 - A entidade utente regular das Instalações deverá comunicar por escrito com antecedência de 15 dias, a interrupção ou cancelamento da utilização do espaço.
7 - A não utilização injustificada das instalações durante um período de duas semanas consecutivas, retira à entidade utilizadora o direito de utilização.
8 - a) Os pedidos de utilização eventual das Instalações, quando solicitados pelos Clubes, Escolas, Associações, Federações ou outras entidades, deverá ser formulado por escrito com o prazo mínimo de cinco dias.
b) Os pedidos de utilização eventual das Instalações, solicitadas por indivíduos ou grupos de indivíduos não organizados, poderão ser feitos no próprio dia ou com antecedência máxima de três dias.
9 - Os pedidos de utilização das Instalações para a realização de Estágios, deverão ser formulados por escrito, com a máxima antecedência e conta com os seguintes elementos;
a) Identificação e morada do requerente;
b) Identificação do Clube/Federação;
c) Modalidades que pretendem praticar;
d) Dias e horas de utilização;
e) Identificação dos técnicos;
f) Nome dos participantes;
1 - A classificação dos pedidos de utilização das Instalações será feita de acordo com as seguintes prioridades:
1.1 - Campo Principal, Campo Sintético, Pista de Atletismo, Campo de Futsal, Polidesportivo, Campos de Padel e Campos de Ténis;
a) Dias Úteis:
Das 09.00 às 18.00 horas (período Escolar)
- Clubes com actividade regular a disputar quadros competitivos federados
- Estágios
- Clubes com actividade regular
- Escolas do Ensino Básico, Secundário e Superior
- Outros
Das 18.00 às 23.00 horas
- Clubes com actividade regular a disputar quadros competitivos federados
- Clubes com actividade regular
- Outros
b) Sábados, Domingos e Feriados:
- Competições oficiais
- Clubes com actividade regular
- Estágios
- Outros
1 - As autorizações de utilização das Instalações serão comunicadas aos interessados especificando-se as condições de cedência.
2 - A cedência das instalações poderá ser cancelada a qualquer momento por motivo de carácter excepcional e imputável aos utentes a quem será comunicado, por escrito tal decisão.
3 - A cedência de Instalações poderá ainda ser cancelada por motivos de realização de provas de âmbito federado ou de actividades desportivas com interesse para a Região e para o qual os utentes em questão serão avisados com antecedência de 20 dias.
4 - As instalações cedidas são intransmissíveis.
As instalações poderão ser cedidas no mesmo período de tempo a mais do que um utente, desde que as condições técnicas o permitam e sem prejuízo para as respectivas actividades.
1 - Sempre que constituídos em grupo, deverão os utentes ser acompanhados por um responsável, o qual deverá identificar-se perante os funcionários em serviço nas instalações e será sempre responsabilizado por qualquer anomalia ou dano causado pelos utentes.
2 - Não é permitido aos utentes utilizar outro espaço desportivo senão o solicitado.
3 - O acesso às áreas reservadas à prática desportiva, só é permitido aos utentes e dirigentes que se encontrem devidamente identificados, devendo o calçado a utilizar ser próprio para o tipo de piso da Instalação em uso.
4 - Os utentes devem pautar a sua conduta de modo a não perturbar a actividade de outros utentes que se encontrem também a utilizar as instalações.
1 - Em situações de treinos ou de aulas é permitida aos utentes a entrada nos vestiários com a antecedência máxima de 15 minutos, devendo deixá-los livres 15 minutos após o termo da actividade.
2 - Em competições oficiais é permitida aos utentes a entrada nas instalações com o máximo de 90 minutos de antecedência sobre a hora prevista para o início das mesmas, e os vestiários deverão ficar livres 30 minutos após o termo da actividade.
3 - Sempre que se verifique exagero no tempo de permanência nas instalações, após o termo da actividade, será cobrado ao utente, um adicional, correspondente ao período de tempo em questão, tendo por base o preço/hora da instalação em causa.
4 - A responsabilidade por objectos, valores e outros haveres deixados nos balneários é da exclusiva responsabilidade dos utilizadores.
É proibido fumar nas áreas destinadas à prática desportiva, e em todas as instalações de apoio, desde que cobertas.
A entidade utilizadora é responsável pelos prejuízos causados durante o período em que faça uso das instalações.
1 - Compete à entidade organizadora dos respectivos eventos assegurar a segurança das actividades que decorram no CDM, declinando o CDM qualquer responsabilidade nesta matéria.
2 - Não obstante, a entidade organizadora deverá comprovar perante o CDM, até 24 horas antes do início do evento, as diligências efectuadas nesse sentido.
Em todos os eventos, os espectadores das actividades desportivas que estejam a decorrer no CDM, deverão ocupar os espaços destinados ao público.
1 - O direito de acesso às instalações do CDM é reservado.
2 - Entre outras, o CDM reserva-se ao direito de não permitir a entrada de pessoas nas suas instalações desportivas que não se encontrem em condições de saúde e higiene consideradas adequadas.
Não serão permitidos nem tolerados objectos estranhos à prática desportiva, nas áreas reservadas às mesmas.
Não é permitido o consumo de alimentos nos espaços reservados à prática desportiva.
Material Desportivo
O material desportivo que constitui o equipamento das instalações destina-se a apoiar as actividades dos utentes e poderá ser requisitado em impresso próprio, com as seguintes antecedências:
1 - No dia anterior à utilização, quando se trata de actividades regulares;
2 - No dia da marcação da instalação, quando se trata de actividades pontuais;
3 - Excepcionalmente o material ser requisitado no início ou durante a actividade, embora daí possam resultar demoras desnecessárias para os utentes.
A utilização do material, referido no artigo anterior, é limitada pelo período de utilização das respectivas instalações.
1 - Sempre que a utilização do material implique montagem e desmontagem, estas são da responsabilidade dos utentes, sob a supervisão do funcionário em serviço nas instalações.
2 - A montagem e desmontagem do material tem ser efectuada no período atribuído ao utente de modo a não perturbar a actividade dos utilizadores que o antecedem e dos que venham imediatamente a seguir.
1 - O acesso às áreas reservadas ao armazenamento do material está interdito aos utentes.
2 - Exceptuam-se ao ponto anterior os casos referidos no artigo 15º. Ponto 1.
1 - O material desportivo de uso colectivo, propriedade da Ponta Oeste está adstrito às instalações onde se encontra, dela não podendo ser retirado, sem autorização superior.
2 - O material desportivo pertencente às Escolas, Clubes ou a outras entidades, poderá ser depositado nas instalações, desde que exista capacidade para tal.
3 - O material referido no número anterior poderá ser utilizado por todos os utentes, salvo indicação em contrário do respectivo proprietário.
Apenas é permitida a utilização de material desportivo correspondente à modalidade desportiva em utilização em cada um dos espaços correspondentes, devendo respeitar-se as normas da respectiva modalidade.
Regime Financeiro
As instalações desportivas a que se refere o presente Regulamento são mantidas financeiramente pela Ponta Oeste que receberá o produto das receitas da sua utilização.
1 - A fixação das tarifas de utilização é da competência da Ponta Oeste.
2 - Excepcionalmente, e sempre que haja razões que o justifiquem, Conselho de Adminsitração da Ponta Oeste poderá autorizar a utilização gratuita de determinado espaço.
1 - Os custos de utilização regular deverão ser liquidados no mês seguinte a que se refere a utilização.